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mulher sendo perseguida por suspeito

Stalking – Perseguição obsessiva

Stalking – Perseguição obsessiva

Stalking é uma palavra de origem inglesa, que pode ser entendida como perseguir, ato de aproximar-se, atacar à espreita. O stalking implica em atos que uma determinada pessoa pratica invadindo a intimidade da vítima, coagindo, exercendo certa influência em seu emocional e, até mesmo, restringindo sua liberdade.

O stalking tem uma conduta que corresponde a uma obsessiva perseguição ativa e sucessiva à sua vítima, sempre com o objetivo de manter-se próximo a esta, por motivos variados, como: amor, desamor, vingança, ódio, brincadeira e inveja.

Temos como exemplos de táticas de perseguição: chamadas no celular, espera na saída do trabalho ou residência, envio de presentes indesejados, encontros provocados, cartas (podem ser anônimas), mensagens no celular, e-mail (podem ser fakes) e outros meios inconvenientes de impor a presença e agredir psicologicamente a vítima.

É muito comum o stalking ocorrer por meio da internet, caracterizando-se o que se chama de cyberstalking, com o envio de mensagens eletrônicas, recados, convites insistentes ou ofensas nas redes sociais.

hacker stalkeando
Stalking perseguição obsessiva

Legislação

Pela atual legislação brasileira, o stalking configura contravenção de perturbação da tranquilidade, tipificado no artigo 65: Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável. Pena prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa.

No entanto, é fato que a maioria das vítimas dos stalkers são mulheres, e a Lei Maria da Penha configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Art. 7º. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Se você está sendo vítima de assédio por Stalkers, sejam eles homens ou mulheres, proteja-se. Guarde todas as provas: SMS, e-mails, testemunhas se houverem e denuncie à polícia. Comunique à sua família e aos seus amigos sobre as perseguições que vem sofrendo, e não às menospreze achando que elas irão cessar. Geralmente esses sujeitos perseguidores  sofrem de algum distúrbio psíquico.

Fonte: Jusbrasil http://amagis.jusbrasil.com.br/noticias/100536991/stalking-perseguicao-obsessiva

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